Decisão proferida em 27/09/2012 publicada no DETC nº 502, em 05/10/2012, sobre o processo 711821/11, de PEDIDO DE RESCISÃO da CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE SARANDI tendo como interessados NELSON BAZZOTTI DOS SANTOS tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3104/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE SARANDI e NELSON BAZZOTTI DOS SANTOS
Advogados: ORWILLE ROBERTSON DA SILVA MORIBE , ORWILLE ROBERTSON DA SILVA MORIBE
Data de Publicação: 05/10/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 502/2012
Data de Trânsito em Julgado: 14/10/2013
Ementa
Pedido de Rescisão. Tese rescisória não acatada. Inviabilidade de discussão do mérito da prestação de contas em razão da natureza não recursal do Pedido de Rescisão. Pela improcedência conforme DAT e MPjTC. Tratam os autos de Pedido de Rescisão contra o Acórdão nº 395/11 ? 1ª Câmara, emitido nos autos de Prestação de Contas nº 19 .720-2/09 - TC, que julgou irregulares as contas do convênio celebrado entre o Município de Sarandi e o Conselho Comunitário de Segurança daquele Município e determinou a devolução da quantia utilizada na alimentação de policiais civis e militares, no montante de R$
Decisão na Íntegra