Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/09/2024 publicada no DETC nº 3305, em 30/09/2024, sobre o processo 639338/24, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DNGX CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3083/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DNGX CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Licitação. Inexigibilidade. curso in company. Treinamento dos servidores. Pela formalização.
Decisão na Íntegra