Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/02/2021 publicada no DETC nº 2484, em 23/02/2021, sobre o processo 319274/20, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE, NAMIR VICENTE TEIXEIRA e SIDINEI DOS SANTOS tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 308/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE, NAMIR VICENTE TEIXEIRA e SIDINEI DOS SANTOS
Advogados: LUIZ EDUARDO PECCININ , JEAN CARLOS CONFORTIN
Data da Sessão: 15/02/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/04/2021
Ementa
Recurso de Revista. Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Relatório do Controle Interno apresentou ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão. Dois apontamentos. Pagamento de despesas com hackers. Manutenção da irregularidade. Ausência de desconto em folha das faltas de servidores sem justificativa. Possibilidade de ressalva. Conhecimento e provimento parcial. Manutenção da irregularidade das contas e multas.
Decisão na Íntegra