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Acórdão 3074/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/10/2020 publicada no DETC nº 2414, em 03/11/2020, sobre o processo 164882/20, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO CONFIANCCE tendo como interessados CLAUDIA APARECIDA GALI, INSTITUTO CONFIANCCE, KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARAES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3074/2020-Tribunal Pleno
Processo: 164882/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDIA APARECIDA GALI, INSTITUTO CONFIANCCE, KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARAES e outros.
Advogados: JOSE AUGUSTO PEDROSO , BRUNA LICIA PEREIRA MARCHESI , BRUNA NOWAK , ERICA MIRANDA DOS SANTOS REQUI , FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES , GILBERTO RODRIGUES BAENA , GILBERTO RODRIGUES BAENA , LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA , MARIANA COSTA GUIMARAES , NATALIA ANGELICA MISTRELLI , NATALIA ANGELICA MISTRELLI
Data de Publicação: 03/11/2020
Data da Sessão: 19/10/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2414/2020
Data de Trânsito em Julgado: 19/12/2020

Ementa

Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Recurso de Revista. Irregularidades não desconstituídas: (i) ausência de documentos imprescindíveis para comprovar a correta destinação dos recursos públicos repassados; (II) ausência de capacitação do Instituto Confiancce para desempenhar serviço de interesse social de forma independente; (III) violação ao art. 3º da Lei n.º 9.790/99, art. 8º da Lei n.º 7.990/89, e ao art. 39 da Constituição Estadual; (iv) ofensa ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Pelo conhecimento e, no mérito, não provimento do recurso.

Decisão na Íntegra