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Acórdão 3059/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 01/10/2019 publicada no DETC nº 2164, em 14/10/2019, sobre o processo 280394/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO MEDIO IVAI DO ESTADO DO PARANA - CIMEIV tendo como interessados ADEMIR LUIZ MACIEL e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO MEDIO IVAI DO ESTADO DO PARANA - CIMEIV tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3059/2019-Segunda Câmara
Processo: 280394/19
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADEMIR LUIZ MACIEL e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO MEDIO IVAI DO ESTADO DO PARANA - CIMEIV
Data de Publicação: 14/10/2019
Data da Sessão: 01/10/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2164/2019
Data de Trânsito em Julgado: 07/11/2019

Ementa

EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2018. Manifestação do Ministério Público de Contas pela intimação do gestor responsável para a apresentação de esclarecimentos e documentos. Indeferimento da diligência: pedido referente a matéria que não compõe o escopo de análise das prestações de contas anuais definido por este Tribunal. Encaminhamento dos autos à Coordenadoria-Geral de Fiscalização para ciência das questões levantadas pelo Ministério Público de Contas e adoção das providências que entender pertinentes, conforme precedente. Regularidade das contas.

Decisão na Íntegra