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Acórdão 3055/2018 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 22/10/2018 publicada no DETC nº 1943, em 06/11/2018, sobre o processo 229522/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ e MARCELO PENHA GOIS tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3055/2018-Primeira Câmara
Processo: 229522/18
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ e MARCELO PENHA GOIS
Data de Publicação: 06/11/2018
Data da Sessão: 22/10/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1943/2018
Data de Trânsito em Julgado: 29/08/2019

Ementa

Prestação de Contas Anual. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Altamira do Paraná. Exercício de 2017. Irregularidade das contas. Aplicação de multa administrativa.

Decisão na Íntegra