Decisão da Primeira Câmara proferida em 22/10/2018 publicada no DETC nº 1940, em 31/10/2018, sobre o processo 667694/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIBAGI tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIBAGI, JOAIRAN MARTINS CARNEIRO e JOVANIR ANTONIO LOPES tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3036/2018-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIBAGI, JOAIRAN MARTINS CARNEIRO e JOVANIR ANTONIO LOPES
Advogados: FABIO RIBEIRO PONCIANO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/11/2018
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Necessidade de exclusão e reenvio do SIM-AM. Provimento. Contas regulares.
Decisão na Íntegra