Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/07/2017 publicada no DETC nº 1635, em 17/07/2017, sobre o processo 619573/10, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO tendo como interessados EMILIO ALTEMIRO LAZZARETTI, FABIO DE OLIVEIRA D ALECIO, HAROLDO FERNANDES DUARTE e outros. tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3030/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: EMILIO ALTEMIRO LAZZARETTI, FABIO DE OLIVEIRA D ALECIO, HAROLDO FERNANDES DUARTE e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2017
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Apuração de dano ao erário decorrente da acumulação indevida de cargos públicos. Confirmação da irregularidade com indícios de que os serviços tenham sido efetivamente prestados. Ausência de dano ao erário e de responsabilidade dos gestores. Regularidade das contas, com ressalva, recomendação. 1. Trata-se de processo de tomada de contas extraordinária decorrente da conversão dos autos de admissão de pessoal, alusivos a contratação temporária para a função de educador social promovida pelo Município de Campina do Simão, mediante Teste Seletivo Simplificado nº 01/2009. Por meio do Acórdão 1961/15 ? Primeira Câmara (peça 40) foi negado registro à admissão temporária de José Acildo da Silva, em razão da acumulação ilegal de cargos, em ofensa ao disposto no art. 37, XVI, da Constituição Federal, além de recomendações e determinação de conversão em tomada de contas, uma vez que o referido servidor no período de 14.09.2009 a 19.1
Decisão na Íntegra