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Acórdão 303/2018 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 21/02/2018 publicada no DETC nº 1773, em 27/02/2018, sobre o processo 73946/18, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ tendo como interessados JOSE LUIZ SANTOS e MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 303/2018-Segunda Câmara
Processo: 73946/18
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: JOSE LUIZ SANTOS e MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ
Data de Publicação: 27/02/2018
Data da Sessão: 21/02/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1773/2018
Data de Trânsito em Julgado: 23/03/2018

Ementa

EMENTA. Certidão Liberatória. Município de São Carlos do Ivaí. 2. Manifestações da Coordenadoria de Execuções e do Ministério Público de Contas pelo indeferimento do pleito, tendo em vista o descumprimento de determinação e a omissão em informar sobre o andamento da execução de certidão de débito. 3. Entendimento de que o prazo para o cumprimento da primeira pendência ainda não escoou, e que o documento apresentado quanto à segunda pendência permite, no âmbito deste processo, a concessão da certidão requerida. Necessidade do Município peticionar nos autos originários visando a consecução de suas obrigações, a ser deliberada pelos respectivos relatores. Deferimento do pleito.

Decisão na Íntegra