Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2890, em 12/12/2022, sobre o processo 201181/22, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE RIO AZUL tendo como interessados GILMAR BONI, GILMAR BONI PAPELARIA, LEANDRO JASINSKI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3027/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: GILMAR BONI, GILMAR BONI PAPELARIA, LEANDRO JASINSKI e outros.
Advogados: PEDRO RAFAEL THOMÉ PACHECO , PEDRO RAFAEL THOMÉ PACHECO
Data da Sessão: 28/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/02/2023
Ementa
EMENTA: Município de Rio Azul. Alegação de fraude para burlar regra legal contra o nepotismo, em procedimento licitatório. Apresentação de documentos que elidem, neste procedimento, os iniciais indícios de existência de impedimento e de irregularidade na sucessão empresarial questionada. Improcedência.
Decisão na Íntegra