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Acórdão 302/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/03/2023 publicada no DETC nº 2939, em 14/03/2023, sobre o processo 94499/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Concorrência do MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ALEXANDRE JARSCHEL DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CURITIBA, RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 302/2023-Tribunal Pleno
Processo: 94499/23
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALEXANDRE JARSCHEL DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CURITIBA, RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO e outros.
Advogados: GABRIEL CORDEIRO DE SALES , JOAO GUILHERME DUDA
Data de Publicação: 14/03/2023
Data da Sessão: 08/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2939/2023

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Homologação de decisão cautelar. Despacho nº 234/23. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido 1cautelar, proposta por Tecnoluz Eletricidade Ltda (empresa líder do Consórcio 2Ilumina Curitiba ) mediante a qual apontou a ocorrência de supostas ilegalidades na Concorrência Pública nº 004/2022, realizada pelo Município de Curitiba com o 3objetivo de delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços e execução de obras de iluminação pública na municipalidade. Após expor breve panorama e contextualização sobre o certame questionado, a parte representante apresentou as seguintes considerações: 1 Pessoa jurídica de direito privado com sede em Wenceslau Braz-PR. 2 Conforme Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio juntado à peça nº4, fazem parte do Consórcio as empresas: TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA., ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE EIRELI, COMERC PARTICIPAÇÕES S.A., ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. E FIDI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIREL

Decisão na Íntegra