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Acórdão 301/2021 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/02/2021 publicada no DETC nº 2487, em 26/02/2021, sobre o processo 428286/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON tendo como interessados MARCIO ANDREI RAUBER, MARINGA HOSPITALAR DISTR. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - EIRELI e MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 301/2021-Tribunal Pleno
Processo: 428286/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCIO ANDREI RAUBER, MARINGA HOSPITALAR DISTR. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - EIRELI e MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Advogados: JOÃO MARCOS DE ASSIS MIGUEL , PAULO HENRIQUE BRUNELO MIGUEL , JOÃO MARCOS DE ASSIS MIGUEL , PAULO HENRIQUE BRUNELO MIGUEL
Data de Publicação: 26/02/2021
Data da Sessão: 15/02/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2487/2021
Data de Trânsito em Julgado: 08/04/2021

Ementa

EMENTA: Representação da Lei 8.666/93 ? A sanção de impedimento de participar de licitação só é válida no âmbito da Entidade que a aplicou ? Procedência, com emissão de recomendação ? Manutenção do contrato, em razão de a conduta do Município estar motivada, haver perigo de dano reverso e sequer indício de dano.

Decisão na Íntegra