Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/02/2020 publicada no DETC nº 2243, em 18/02/2020, sobre o processo 823134/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, ALESSANDRA BARANCELLI, DOMINGOS PORTILHO FILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 300/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, ALESSANDRA BARANCELLI, DOMINGOS PORTILHO FILHO e outros.
Advogados: MARIANA LABATUT PORTILHO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração. Ausência de omissões, contradições e obscuridades. Pretensão de rediscussão do mérito. Não Provimento.
Decisão na Íntegra