Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/11/2022 publicada no DETC nº 2883, em 01/12/2022, sobre o processo 681795/22, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados OBRA PRIMA S.A - TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2999/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: OBRA PRIMA S.A - TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo contratual. Contrato n.º 14/22. Prestação de serviços terceirizados de manutenção predial. Acréscimos quantitativos no objeto contratual. Regularidade. Pela formalização do aditivo.
Decisão na Íntegra