Acórdão 2998/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/11/2022 publicada no DETC nº 2883, em 01/12/2022, sobre o processo 681728/22, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados LICNES SERVICOS LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2998/2022-Tribunal Pleno
Processo: 681728/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LICNES SERVICOS LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 01/12/2022
Data da Sessão: 30/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2883/2022

Ementa

Aditivo contratual. Contrato n.º 13/22. Prestação de serviços gerais terceirizados. Acréscimos quantitativos no objeto contratual. Saneamento de erro material. Regularidade. Pela formalização do aditivo. 1. RELATÓRIO. Trata-se de expediente destinado à formalização do 1.º Termo Aditivo 1ao Contrato n.º 13/22 , celebrado com a LICNES SERVIÇOS LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviços gerais de servente de limpeza, servente de limpeza de banheiros, limpador de vidros, lavador de veículos, copeira, garçom, telefonista, recepcionista, porteiro, monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno, motorista, auxiliar de cartório e supervisor, com dedicação exclusiva de mão de obra e o fornecimento de todo material, uniforme, EPI?s, ferramentas e 2equipamentos necessários, nos termos da Cláusula Primeira do Contrato aludido. 1 Peça 77 dos autos n.º 31001-0/22. 2 CLÁUSULA 1ª OBJETO 1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços gerais: servente de limpeza, servente de limpeza de banheiros, limpador de vidros, lavador de veículos, copeira, garçom, telefonista, recepcionista, porteiro, monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno, motorista, auxiliar de cartório e supervisor.

Decisão na Íntegra