Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2022 publicada no DETC nº 2885, em 05/12/2022, sobre o processo 332065/22, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE MERCEDES tendo como interessados CLECI MARIA RAMBO LOFFI, LAERTON WEBER, MARCELO DIECKEL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2990/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLECI MARIA RAMBO LOFFI, LAERTON WEBER, MARCELO DIECKEL e outros.
Advogados: BRUNO RICARDO FRANCISCO GOMES BARBOZA , JOSE ROBERTO TIOSSI JUNIOR
Data da Sessão: 21/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/12/2022
Ementa
Recurso de Revisão. Município de Mercedes. Alegações de negativa de vigência de lei, divergência de entendimento e dissídio jurisprudencial não demonstrados. Pelo não provimento. 1. Trata-se de Recurso de Revisão interposto pela Sra. Cleci Maria Rambo Loffi, ex-prefeita do Município de Mercedes, em face do Acórdão nº 861/22 ? Tribunal Pleno proferido nos autos de Representação da Lei nº 8.666/93 sob nº 783442/20, que tratou de supostas irregularidades no pregão eletrônico nº 107/20, o qual teve por objeto a aquisição de uma retroescavadeira nova. Por meio do Acórdão nº 2007/21 ? Tribunal Pleno, julgou-se pela parcial procedência da presente Representação ante a constatação de exigências excessivas no edital do certame, aplicando-se a multa do art. 37, III, ?d?, da LC nº 113/05, à Sra. Cleci Maria Rambo Loff
Decisão na Íntegra