Decisão da Segunda Câmara proferida em 21/02/2018 publicada no DETC nº 1773, em 27/02/2018, sobre o processo 822556/17, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA tendo como interessados MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA e ONILDO GELATTI tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 299/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA e ONILDO GELATTI
Advogados: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES , LUIZ EDUARDO PECCININ , LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA , PAULO HENRIQUE GOLAMBIUK
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração. A oposição de embargos de declaração está vinculada às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade previstas no art. 490 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Contradição e omissão inexistentes. Pelo não provimento.
Decisão na Íntegra