Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2022 publicada no DETC nº 2885, em 05/12/2022, sobre o processo 443991/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados AZN ENGENHARIA CIVIL LTDA, EVANI CORDEIRO JUSTUS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2982/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AZN ENGENHARIA CIVIL LTDA, EVANI CORDEIRO JUSTUS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e outros.
Advogados: RICARDO BIANCO GODOY , RICARDO DE FREITAS VASCO
Data da Sessão: 21/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/02/2023
Ementa
Embargos de declaração. Alegação de ocorrência de omissão em face de argumentos de defesa não analisados. Inocorrência. Substrato fático expressamente enfrentado. Recebimento e não provimento do recurso.
Decisão na Íntegra