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Acórdão 2982/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2022 publicada no DETC nº 2885, em 05/12/2022, sobre o processo 443991/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados AZN ENGENHARIA CIVIL LTDA, EVANI CORDEIRO JUSTUS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2982/2022-Tribunal Pleno
Processo: 443991/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AZN ENGENHARIA CIVIL LTDA, EVANI CORDEIRO JUSTUS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e outros.
Advogados: RICARDO BIANCO GODOY , RICARDO DE FREITAS VASCO
Data de Publicação: 05/12/2022
Data da Sessão: 21/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2885/2022
Data de Trânsito em Julgado: 01/02/2023

Ementa

Embargos de declaração. Alegação de ocorrência de omissão em face de argumentos de defesa não analisados. Inocorrência. Substrato fático expressamente enfrentado. Recebimento e não provimento do recurso.

Decisão na Íntegra