Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2020 publicada no DETC nº 2409, em 26/10/2020, sobre o processo 359772/20, de ALERTA do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados GILBERTO GIACOIA e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2980/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GILBERTO GIACOIA e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/11/2020
Ementa
Alerta. Cálculo da Despesa Total com Pessoal. Inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte. Grandeza simétrica que se anula sob o ponto de vista econômico, pois o valor pago é retido e lançado como receita do ente pagador. Situação de calamidade pública decorrente dos efeitos da pandemia do COVID-19. Exclusão do montante referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte para o cálculo da despesa total com pessoal. Nova instrução processual.
Decisão na Íntegra