Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/11/2021 publicada no DETC nº 2658, em 10/11/2021, sobre o processo 397007/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Tomada de Pre do MUNICIPIO DE ASSAI tendo como interessados IMAM PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, MICHEL ANGELO BOMTEMPO, MUNICIPIO DE ASSAI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2975/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: IMAM PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, MICHEL ANGELO BOMTEMPO, MUNICIPIO DE ASSAI e outros.
Advogados: ALISSON RAMOS DA LUZ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/12/2021
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/93. Tomada de Preços n.º 02/2021. Município de Assaí. Anulação do certame com fundamento no art. 49, caput, da Lei 8.666/93, e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Perda do objeto. Voto pelo encerramento do feito, sem análise de mérito, em razão da perda superveniente de objeto.
Decisão na Íntegra