Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/11/2021 publicada no DETC nº 2656, em 08/11/2021, sobre o processo 607169/21, de PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2973/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Projeto de Instrução Normativa. Agenda de Obrigações Municipais. Exercício 2022. Pela aprovação. Trata-se de expediente referente ao Projeto de Instrução Normativa que ?Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2022, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná?. A Coordenadoria de Sistemas e Informações de Fiscalização ? COSIF, quando da instauração do procedimento por meio do Ofício nº 14/21-COSIF (peça 2), acompanhado da Minuta do Projeto, assim expôs: ?Lembro que a Agenda de Obrigações tem o intuito de fixar prazos para que os jurisdicionados comprovem a esta Corte o cumprimento das obrigações legais, em particular quanto ao atendimento dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, e dos índices constitucionais de Educação e Saúde. Ressalto que o cronograma apresentado mantém continuidade com a Agenda de Obrigações do exercício de 2021, estabelecida pela IN nº 159/2
Decisão na Íntegra