Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/08/2013 publicada no DETC nº 700, em 09/08/2013, sobre o processo 395211/13, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE MANDAGUARI tendo como interessados MUNICÍPIO DE MANDAGUARI e ROMUALDO BATISTA tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2966/2013-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE MANDAGUARI e ROMUALDO BATISTA
Advogados: ANDRÉIA CRISTINA MARQUES CAMPANA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
PEDIDO DE RESCISÃO. LIMINAR PARA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE ABSTRATA. PREJULGADO N.º 3. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS A AUTORIZAR A SUA CONCESSÃO. DEFERIMENTO. 1. É possível a concessão de medida liminar para atribuir efeito suspensivo à decisão rescindenda, a teor do Prejulgado n.º 3 e do art. 495-A do RITCEPR. 2. Reconhecida a prova inequívoca do direito alegado e o fundamento receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a suspensão dos efeitos da decisão rescindenda. 3. Deferimento.
Decisão na Íntegra