Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2022 publicada no DETC nº 2881, em 29/11/2022, sobre o processo 340618/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2959/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Data da Sessão: 21/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/01/2023
Ementa
Execução Orçamentária. Maio de 2022. Instrução favorável. Manifestações uniformes. Regularidade. 1 RELATÓRIO O presente expediente cuida da Execução Orçamentária do Fundo Especial do Controle Externo deste Tribunal de Contas ? FETC/PR, iniciada pela 1Diretoria de Finanças, em cumprimento ao Regimento Interno desta Corte, referente ao mês de maio de 2022. O protocolado foi instruído com os documentos: Demonstrativo do Crédito Empenhado a Liquidar, Empenhos, Relatório de Empenhos, NLC, Demonstrativo dos Restos a Pagar, Liquidações, Relatório de Liquidações,
Decisão na Íntegra