Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/10/2021 publicada no DETC nº 2660, em 12/11/2021, sobre o processo 260168/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PORECATU tendo como interessados ALEX TENAN, FABIO LUIZ ANDRADE e MUNICÍPIO DE PORECATU tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2959/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALEX TENAN, FABIO LUIZ ANDRADE e MUNICÍPIO DE PORECATU
Data da Sessão: 25/10/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/12/2021
Ementa
Representação. Lei n. 8.666/1993. Secretaria de Educação. Aquisição de pães. Suspensão das aulas. Pandemia. Irregularidade não configurada. Aquisição destinada, substancialmente, ao suprimento genérico da Administração. Improcedência. Trata-se de Representação da Lei n. 8.666/1993, proposta por Alex Tenan, Vereador do Município de Porecatu, solicitando a apuração de licitações para ?aquisição parcelada de pães diversos para a Secretaria de Educação?, de 2020 a 2021, em razão da aquisição durante a suspensão das aulas pela pandemia. Segundo o representante, em 2020 teriam sido gastos R$ 183.875,00 e em 2021 R$ 158.340,00 com a aquisição de pães para escolas. Preliminarmente à admissibilidade da Representação, o Município de Porecatu foi intimado a se manifestar quanto às irregularidades cogitadas e a 1apresentar cópia dos respectivos processos licitatórios . Em resposta, o Prefeito, Sr. Fabio Luiz Andrade, alegou (peça 11) que o objeto desta Representação já teria sido investigado pelo Ministério Público no procedimento nº 0114.2
Decisão na Íntegra