Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 266710/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS tendo como interessados MARIA TEREZA UILLE GOMESe FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2959/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS e MARIA TEREZA UILLE GOMES
Advogados: ELIZÂNGELA APARECIDA CORDEIRO
Data de Publicação: 28/09/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 497/2012
Data de Trânsito em Julgado: 17/10/2012
Ementa
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO PERÍODO. BAIXA DE RESPONSABILIDADE. Trata de Prestação de Contas do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS ? FEID, relativa ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade da Sra. Maria Tereza Uille Gomes. O Fundo foi instituído pela Lei nº 11.987/98, de 05/01/1998, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos ? SEJU. DA ANÁLISE A Diretoria de Contas Estaduais, em Instrução n.º 258/12 (peça nº 32), aponta que, por meio do Ofício nº 0314/2012-GS (peça nº 3), a Secretária Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, a Sra. Maria Tereza Uille Gomes, comunicou que o Fundo não apresentou movimentação orçamentária e financeira durante o exercício de 201
Decisão na Íntegra