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Acórdão 294/2012

Decisão proferida em 02/02/2012 publicada no AOTC nº 341, em 09/02/2012, sobre o processo 567607/11, de ATOS DE CONTRATAÇÃO da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 294/2012-Tribunal Pleno
Processo: 567607/11
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 09/02/2012
Data da Sessão: 02/02/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 341/2012

Ementa

Inexigibilidade de licitação. Exclusividade da empresa sobre o software pretendido. Adequação às necessidades do TCE. Pela contratação. Quitação dos serviços prestados no período descoberto de contrato. Trata-se de expediente voltado à contratação da Associação Paranaense de Cultura para a manutenção do sistema Pergamum, utilizado pela Coordenadoria de Jurisprudência e Biblioteca deste Tribunal de Contas. A unidade interessada informou na peça exordial que a APC detém exclusividade sobre a propriedade do software, e que, pela falta de concorrência, será possível efetuar a contratação por inexigibilidade. O valor total da contratação é de R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais), para 12 (doze) meses. O processo tramitou regularmente pelas unidades técnicas, atestando a Diretoria de Finanças a existência de recursos para saldar as obrigações contraídas. A Diretoria Jurídica entendeu pela possibilidade da contratação, assim como o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, devendo, no entanto, este Tribunal quitar o serviço já prestado, uma vez que o contrato anterior findou em 29.1

Decisão na Íntegra