Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/11/2022 publicada no DETC nº 2880, em 28/11/2022, sobre o processo 418035/19, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PALMAS tendo como interessados KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE PALMAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2934/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE PALMAS
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação. Município de Palmas. Terceirização de serviços de saúde relativos à Atenção Básica à Saúde nos exercícios de 2018 e 2019. Incorreta contabilização de despesas com pessoal. Medida cautelar para que o Município passe a contabilizar os gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra como ?Outras Despesas de Pessoal?, para fins de inclusão no cálculo de despesa total de pessoal, a ser apurada nos termos da LRF. Ratificação de medida cautelar.
Decisão na Íntegra