Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/11/2022 publicada no DETC nº 2879, em 25/11/2022, sobre o processo 648127/22, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2931/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Atos de Contratação do Tribunal. Contratação direta. Inexigibilidade de Licitação. Inscrições para a participação de membros e de servidores deste Tribunal de Contas no VIII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ? ATRICON. Inviabilidade de competição. Serviço técnico de natureza singular. Regularidade. Pela convalidação da contratação.
Decisão na Íntegra