Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/11/2022 publicada no DETC nº 2874, em 18/11/2022, sobre o processo 266682/22, de PEDIDO DE RESCISÃO do IBRASC - INSTITUTO BRASILEIRO DE SANTA CATARINA tendo como interessados IBRASC - INSTITUTO BRASILEIRO DE SANTA CATARINA e RIAD SAID ZAHOUI tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2923/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: IBRASC - INSTITUTO BRASILEIRO DE SANTA CATARINA e RIAD SAID ZAHOUI
Advogados: FERNANDA PIEPER ESPINOLA , MARCO ANTONIO JOBIM
Data da Sessão: 07/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/12/2022
Ementa
Pedido de Rescisão. Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Ausência de comprovantes de despesas. Irregularidade das contas. Restituição de valores e aplicação de multas. Alegações: prescrição; nulidade; e ilegalidade. Improcedência. Manutenção da decisão rescindenda. 1. Trata-se de Pedido de Rescisão, com pleito de suspensão liminar da decisão rescindenda, formulado pelo Sr. Riad Said Zahoui, em face do Acórdão n. 3652/20, da 2ª Câmara, que julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária n. 343403/10, impondo ao peticionário, juntamente com outros litisconsortes, a obrigação de restituir aos cofres públicos a integralidade dos valores repassados - R$
Decisão na Íntegra