Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/11/2022 publicada no DETC nº 2877, em 23/11/2022, sobre o processo 269622/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ tendo como interessados EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA, GERALDO ALVES, INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2914/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA, GERALDO ALVES, INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ e outros.
Advogados: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , MARIA ISABEL MONTEIRO , MARIA ISABEL MONTEIRO , THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA , THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Data da Sessão: 07/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/12/2022
Ementa
Embargos de Declaração. Alegação de omissões na decisão embargada. Inexistência. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Pretensão de rediscutir a causa. Recurso conhecido e não provido.
Decisão na Íntegra