Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/09/2023 publicada no DETC nº 3067, em 20/09/2023, sobre o processo 235909/20, de PEDIDO DE RESCISÃO do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO NORDESTE DO PARANÁ tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO NORDESTE DO PARANÁ e NILSON XAVIER tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2911/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO NORDESTE DO PARANÁ e NILSON XAVIER
Advogados: ANTONIO CARLOS BATISTELA , ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
Data da Sessão: 11/09/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/10/2023
Ementa
Pedido de rescisão com liminar em face de Acórdão que julgou irregulares as contas do Consórcio. Confirmação da liminar concedida. Balanço patrimonial que sanou a causa de irregularidade das contas. Procedência do pedido para converter em ressalva as inconsistências do Balanço Patrimonial e afastar uma multa administrativa. Manutenção de demais ressalvas e sanções.
Decisão na Íntegra