Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/10/2021 publicada no DETC nº 2659, em 11/11/2021, sobre o processo 706855/20, de PEDIDO DE RESCISÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA tendo como interessados SERGIO CARLOS DE CARVALHO e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2907/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: SERGIO CARLOS DE CARVALHO e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
Data da Sessão: 25/10/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/12/2021
Ementa
Pedido de Rescisão. Universidade Estadual de Londrina. Irregularidade de Tomada de Contas Extraordinária. Pagamento de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ? TIDE sem previsão legal a agentes universitários. Discussão acerca da nulidade da intimação de decisão desta Corte. Conformidade com o regramento vigente. Interpretação dos artigos 29, IV e §5º da Lei nº 11.713/97 conforme precedentes desta Corte, que exigem lei especial, sendo inaplicável a norma genérica do art. 56 da Lei nº 6.174/70. Pela improcedência.
Decisão na Íntegra