Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/10/2018 publicada no DETC nº 1929, em 16/10/2018, sobre o processo 618987/18, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2907/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/11/2018
Ementa
Contratação direta. Inexigibilidade de Licitação. SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados. Disponibilização de acesso às bases de dados do CPF e CNPJ. Contrato de adesão. Pela formalização.
Decisão na Íntegra