Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/09/2024 publicada no DETC nº 3299, em 20/09/2024, sobre o processo 35594/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Dispensa de L do MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como interessados CLAUDINEI ANTUNES FERREIRA, FABIANO POSSETTI NEIA, JOAO GABRIEL DOS SANTOS RAMOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2905/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDINEI ANTUNES FERREIRA, FABIANO POSSETTI NEIA, JOAO GABRIEL DOS SANTOS RAMOS e outros.
Advogados: ANDRE LUIZ SOARES , CAMILA ANTUNES DE LIMA , HENRY WILLIAM DURVAL
Data da Sessão: 09/09/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/10/2024
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/1993. Contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos. Alegação de aplicação de penalidade desproporcional e de justificativa inadequada para a não prorrogação do contrato vigente. Penalidade imposta após a conclusão de processo administrativo regular. Decisões administrativas fundamentadas, com respaldo em edital e na legislação pertinente. Não configurada manifesta ilegalidade ou ato que extrapole a discricionariedade da Administração. Comprovação da capacidade técnica da empresa contratada emergencialmente. Manifestações uniformes pela improcedência. Pela improcedência.
Decisão na Íntegra