Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/10/2021 publicada no DETC nº 2658, em 10/11/2021, sobre o processo 539022/21, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ tendo como interessados ADEMAR ALVES DA SILVA e MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2893/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMAR ALVES DA SILVA e MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ
Advogados: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , MARIA ISABEL MONTEIRO , THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Data da Sessão: 25/10/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/12/2021
Ementa
Embargos de Declaração em face do Acórdão 1993/21-STP, que negou provimento ao Recurso de Revista promovido pela parte. Documento da parte fundamentado em supostas contradições e omissões constantes no citado ato decisório. Pelo não provimento.
Decisão na Íntegra