Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/10/2021 publicada no DETC nº 2654, em 04/11/2021, sobre o processo 9827/21, de CONSULTA da CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ e MARIO MASSAO HOSSOKAWA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2884/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ e MARIO MASSAO HOSSOKAWA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/11/2021
Ementa
Consulta. Prorrogação de contrato de prestação de serviço continuado. Contratação direta fundamentada no art. 24, V, da Lei nº 8.666/93. Licitação fracassada. Possibilidade, desde que justificada por escrito, previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, verificada a regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira e comprovada a vantajosidade dessa prorrogação para a Administração, além da necessidade de publicação do respectivo extrato da prorrogação contratual na imprensa oficial. Conhecimento da consulta e resposta.
Decisão na Íntegra