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Acórdão 2881/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/11/2022 publicada no DETC nº 2877, em 23/11/2022, sobre o processo 195823/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Concorrência do MUNICIPIO DE ITAIPULANDIA tendo como interessados C S MAGON CONSTRUTORA LTDA, CAIO CESAR MAGON, CLEIDE INES GRIEBELER PRATES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2881/2022-Tribunal Pleno
Processo: 195823/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: C S MAGON CONSTRUTORA LTDA, CAIO CESAR MAGON, CLEIDE INES GRIEBELER PRATES e outros.
Advogados: ANDERSON LUIS FINDER , ANDERSON LUIS FINDER , ANDRE SPIES , ANDRE SPIES , DIEGO PRATES DUARTE , JOSE ALBERTO SALVADORI
Data de Publicação: 23/11/2022
Data da Sessão: 07/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2877/2022
Data de Trânsito em Julgado: 16/12/2022

Ementa

Representação da Lei 8.666/93 ? Inexiste imposição legal no sentido de que empresas que busquem indevidamente utilizar-se de benefícios cabíveis a MPEs devem ser declaradas inidôneas; o exame da questão deve ser realizado in casu ? A estrutura necessária para a realização de contrato por empreitada é absolutamente superior àquela para construção por administração, pelo que experiência anterior em construção por administração não se mostra (de modo geral e salvo demonstração em contrário) suficiente para comprovar qualificação técnica para execução de empreitada ? Improcedência.

Decisão na Íntegra