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Acórdão 2880/2012 da Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 18/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 300640/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados CLAUDIO PAUKA tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2880/2012-Primeira Câmara
Processo: 300640/10
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CLAUDIO PAUKA e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ (Termo de formalização: não indicado!)
Data de Publicação: 28/09/2012
Data da Sessão: 18/09/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 497/2012
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2014

Ementa

EMENTA: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. REPASSE DE R$ 6.632,22. ATRASO DE 28 DIAS NO ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS. REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS. ANOTAÇÃO DO SALDO DE R$ 797,71, PARA COMPROVAÇÃO FUTURA. ORIENTAÇÃO AO ADMINISTRADOR MUNICIPAL QUANTO À NECESSIDADE DE QUALIDADE E SEGURANÇA NO TRANSPORTE ESCOLAR. Trata da prestação de contas de transferência voluntária feita ao Município de São João do Caiuá pela Secretaria de Estado da Educação, termo de convênio nº 122009345, referente ao exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 6.632,22 (seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), acrescidos de R$ 143,49 (cento e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos) de rendimentos financeiros, totalizando R$ 6.775,71 (seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos). O termo teve por objeto o transporte escolar aos alunos da rede estadual de ensino. A Diretoria de Análise de Transferências emitiu as Instruções n°s 2.882/10 (peça 5), e

Decisão na Íntegra