Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/02/2020 publicada no DETC nº 2239, em 12/02/2020, sobre o processo 191030/19, de RECURSO DE REVISÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU, LUCIMARA MARIA DE LIMA DA SILVA e VANDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 288/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU, LUCIMARA MARIA DE LIMA DA SILVA e VANDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/02/2020
Ementa
Recurso de Revisão. Alegação de divergência de entendimento no âmbito deste Tribunal. Extemporaneidade na entrega dos dados do SIM-AM. Atrasos superiores a 30 dias. Conhecimento e desprovimento.
Decisão na Íntegra