Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/09/2019 publicada no DETC nº 2151, em 25/09/2019, sobre o processo 531362/19, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ tendo como interessados GRUPO ESPECIALIZADO NA PROTEÇÃO AO PATRIMONIO PÚBLICO E NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO DE GUARAPUAVA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2879/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GRUPO ESPECIALIZADO NA PROTEÇÃO AO PATRIMONIO PÚBLICO E NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO DE GUARAPUAVA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/10/2019
Ementa
EMENTA: Recurso de agravo manejado pelo Ministério Público de Contas contra determinação de encerramento (fundamentada no princípio da eficiência) de representação oriunda de comunicação do Ministério Público Estadual. Ausência de indicação expressa de como a atuação do TCE/PR poderia complementar, de modo útil, as medidas já propostas pelo Parquet Estadual. Desprovimento.
Decisão na Íntegra