Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/11/2022 publicada no DETC nº 2876, em 22/11/2022, sobre o processo 240728/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da COORDENACAO DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC tendo como interessados COORDENACAO DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC, GABRIEL HUBNER DE MACEDO e GILSON DE JESUS DOS SANTOS tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2870/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COORDENACAO DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC, GABRIEL HUBNER DE MACEDO e GILSON DE JESUS DOS SANTOS
Advogados: FELIPE JOSE FERREIRA PACHECO , FERNANDO PAULO DA SILVA MACIEL FILHO , JOACIR DA SILVA RODRIGUES
Data da Sessão: 07/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Prestação de Contas do exercício de 2020 da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba. 5ª ICE, CGE e MPC pela regularidade das contas com ressalva. Não cumprimento das metas físicas/financeiras. Ausência de licitação e contrato administrativo na delegação de serviço de transporte coletivo da região metropolitana de Curitiba. Pela Irregularidade das Contas.
Decisão na Íntegra