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Acórdão 287/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/02/2023 publicada no DETC nº 2938, em 13/03/2023, sobre o processo 674780/18, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE tendo como interessados ADILSON CELESTINO DOS SANTOS, CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE, CLAUDIO APARECIDO DA COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 287/2023-Tribunal Pleno
Processo: 674780/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADILSON CELESTINO DOS SANTOS, CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE, CLAUDIO APARECIDO DA COSTA e outros.
Advogados: MYCHEL MELO POPPI , ADRIEL BORGES SIMONI , ANDREIA COLHADO GALLO GREGO SANTOS , CAIO CESAR FERREIRA , JOSÉ RAMIL POPPI JUNIOR , MARCIO PINHEIRO ANZILIERO , PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Data de Publicação: 13/03/2023
Data da Sessão: 27/02/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2938/2023
Data de Trânsito em Julgado: 05/04/2023

Ementa

Tomada de Contas Extraordinária. Realização de despesas sem prévio empenho. Pagamento de despesas sem empenho, pagas através de fornecedor de combustíveis, mediante requisição de abastecimento, na forma de adiantamento. Liberação de combustíveis para terceiros. Progressão irregular de servidores públicos. Controle deficiente na apuração e pagamento de horas extraordinárias. Execução Irregular de Contratos Administrativos. Ausência de prestação dos serviços pagos. Lesão ao erário. Irregularidade das contas. Procedência. Multa Administrativa. Ressarcimento do Erário. Multa Proporcional ao Dano. Declaração de Inidoneidade. Recursos de Revista. Irregularidades ratificadas. Conhecimento. Não provimento.

Decisão na Íntegra