Decisão proferida em 13/09/2012 publicada no AOTC nº 492, em 21/09/2012, sobre o processo 10636/11, de RECURSO DE REVISTA da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTASe MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2863/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, VICENTE LUIS TEZZA e outros.
Data de Publicação: 21/09/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 492/2012
Ementa
Recurso de revista. Denúncia. Servidor público. Exoneração a pedido. Impossibilidade de retorno às atividades posteriormente. Acórdão que determinou a existência de vício de consentimento no pedido de exoneração. Possibilidade de reconhecimento da nulidade do ato pela administração. Súmula n.º 473 do stf. Vício de consentimento na formação do pedido de exoneração. Conteúdo probatório suficiente. Presunção de legitimidade dos atos praticados pela administração. Falta de prova em contrário. Impossibilidade de reforma do acórdão recorrido. Não Provimento do Recurso.
Decisão na Íntegra