Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/02/2020 publicada no DETC nº 2239, em 12/02/2020, sobre o processo 28673/18, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE PORTO RICO tendo como interessados EVARISTO GHIZONI VOLPATO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE PORTO RICO tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 286/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EVARISTO GHIZONI VOLPATO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE PORTO RICO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/03/2020
Ementa
Recurso de revista. Deferimento de certidão liberatória sem cumprimento de decisão constitucional. Perda do objeto. Certidão liberatória exauriu eficácia. Extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decisão na Íntegra