Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/09/2023 publicada no DETC nº 3066, em 19/09/2023, sobre o processo 485248/23, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2848/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo. Contrato nº 15/2021. Trata-se de proposição de aditivo do contrato 15/2021, cuja finalidade consiste na correção de erro material referente a vigência contida em sua cláusula 12ª; acréscimo quantitativo de 25% do valor original do contrato a contar da data da publicação deste aditivo e a prorrogação por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do término da vigência atual. O processo de contratação tramitou sob o n.º 40455-0/21. Foram juntados aos autos documentos atinentes à solicitação, quais sejam: o Requerimento interno está na peça 02 ; o relatório de execução do 1contrato(peça 9); a justificativa para prorrogação está na peça 03, fls. 09 e 10; a justificativa do preço para a prorrogação está nas peças 05,06,07e10 sendo de 2responsabilidade do servidor que a elaborou ; a manifestação da contratada declarando ter interesse na prorrogação e no reajuste do contrato; a documentação concernente à manutenção das condições de habilitação; o relatório de execução contratual; e a minuta do 1º Termo Aditivo (peças 03,14,09 e 15). A Diretoria-Geral autorizou o trâmite do expediente como Requerimento Interno, subassunto Aditivo de Contrato, conforme o Anexo III da Instrução de Serviço n.º 51/13, e sua vinculação ao Processo n.º 50515-2/21 (peça 16, p. 1). 1 IS nº 119/18, art. 20, inc. I
Decisão na Íntegra