Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/11/2022 publicada no DETC nº 2873, em 17/11/2022, sobre o processo 225560/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A e HERALDO ALVES DAS NEVES tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2848/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A e HERALDO ALVES DAS NEVES
Advogados: CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT , DEBORA ASSUR DA SILVA , FABRICIO JOSE BABY , MIECIO AVILA TEZELLI , NILDO JOSE LUBKE , PAULO CEZAR DE CRISTO , TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/12/2022
Ementa
Prestação de Contas Anual. Exercício de 2021. Agência de Fomento do Paraná S.A. 2ª ICE, CGE e MPC pela regularidade. Pela Regularidade das Contas. 1. RELATÓRIO Trata-se de Prestação de Contas da Agência de Fomento do Paraná S.A., referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. Heraldo Alves das Neves, Presidente da entidade no período em exame. A 2ª Inspetoria de Controle Externo (2ªICE), nos termos do
Decisão na Íntegra