Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/06/2016 publicada no DETC nº 1392, em 04/07/2016, sobre o processo 938590/15, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2848/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Uniformização de Jurisprudência. Metodologia de cálculo do valor dos proventos proporcionais não abrangidos pela EC 70/12. Aplicação do Artigo 40, § 2º, da Constituição da República. Limitação dos proventos ao valor da última remuneração. Momento de aplicação do limite. TCU: Acórdão n.º 1176/2015 ? Pleno. Mudança de jurisprudência. Independência de instâncias. Decisão que não obriga a revisão de entendimento por parte deste Tribunal. Mérito. Decisão que priorizou regulamentação expedida pelo Ministério da Previdência Social. Critério regulamentar existente à época da consolidação do entendimento neste Tribunal por meio do Acórdão 3769/14 do Tribunal Pleno. Ausência de fundamentos jurídicos novos. Manutenção do entendimento consolidado no Acórdão n.º 3769/14 do Tribunal Pleno.
Decisão na Íntegra