Decisão da Segunda Câmara proferida em 17/09/2019 publicada no DETC nº 2154, em 30/09/2019, sobre o processo 173822/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ENTORNO DO PARANAPANEMA - CIDREPAR tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ENTORNO DO PARANAPANEMA - CIDREPAR e MARCOS ANTONIO VOLTARELLI tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2847/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ENTORNO DO PARANAPANEMA - CIDREPAR e MARCOS ANTONIO VOLTARELLI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/10/2019
Ementa
EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2018. Verificação de divergências entre os valores dos grupos do ativo e passivo do balanço patrimonial emitido pelo sistema de contabilidade da entidade e os saldos levantados com base nos dados encaminhados por meio do Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Apresentação de nova documentação com as devidas retificações. Regularização da falha. Manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas no sentido de que o Tribunal julgue regulares as contas. Regularidade das contas.
Decisão na Íntegra