Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/11/2022 publicada no DETC nº 2870, em 10/11/2022, sobre o processo 636196/22, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, SERVICE INFORMATICA LTDA - FILIAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2846/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, SERVICE INFORMATICA LTDA - FILIAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
1.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 10/2022. Serviços de resposta a incidentes de segurança da informação. Contratação decorrente de dispensa de licitação em razão de situação emergencial. Prorrogação da vigência. Possibilidade excepcional. Regularidade. Pela formalização do aditivo.
Decisão na Íntegra