Decisão da Segunda Câmara proferida em 17/09/2019 publicada no DETC nº 2154, em 30/09/2019, sobre o processo 279350/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO TOME tendo como interessados FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO TOME e REZENDE STEFANUTO tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2844/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SAO TOME - FUNPREST. e REZENDE STEFANUTO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/10/2019
Ementa
EMENTA 1) Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. 2) Verificação de divergências contábeis entre os valores registrados pelo Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) e pelo laudo de avaliação atuarial encaminhado pela entidade. 2.1) Envio de documentação com as devidas retificações. 2.2) Regularização do item. 3) Constatação de atrasos não superiores a 30 dias no encaminhamento de dados integrantes da prestação de contas em meio eletrônico ao Tribunal de Contas, enviados por meio do Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Ressalva, conforme precedentes. 4) Regularidade com ressalva das contas.
Decisão na Íntegra